
Guarulhos passa a integrar, nesta segunda-feira, dia 13, o grupo de cidades que avança para a fase amarela do Plano São Paulo, determinado pelo governo estadual para a reabertura gradativa das atividades econômicas na cidade. Igrejas e templos religiosos puderam reabrir a partir deste sábado, dia 11, com 40% da capacidade. A cidade é obrigada, por liminar judicial, a seguir as determinações estaduais, já que anteriormente estava fazendo o seu próprio modelo de retomada.
A partir de agora estão liberados o atendimento presencial em restaurantes, bares e similares (somente ao ar livre ou em áreas arejadas) e salões de beleza, ambos com capacidade reduzida a 40% e com 6 horas de funcionamento diário. Além disso, shopping centers, galerias, comércios e serviços também podem funcionar com 40% da capacidade e 6 horas diárias.
Academias também podem voltar a funcionar, desde com 30% de sua capacidade total, 6 horas por dia, apenas para atividades individuais (as atividades em grupos seguem suspensas), agendamento prévio e limpeza intensificada.
Eventos culturais, convenções e eventos também podem voltar a acontecer desde que a cidade se mantenha na classificação amarela por pelo menos 28 dias consecutivos. As restrições são que aconteçam com 40% da capacidade, funcionamento reduzido a 6 horas diárias, venda de ingressos de forma antecipada para que se possa controlar o número de pessoas e público em assentos com distanciamento (proibidos eventos com público em pé).
Todas as especificações das novas medidas podem ser verificadas no decreto municipal nº 37009, publicado no dia 10 de julho no Diário Oficial do Município.
Regras de higienização e segurança
Todos os estabelecimentos com o funcionamento permitido deverão observar as medidas preventivas previstas pelo governo municipal, que estão especificadas no §12 do Art. 3 do decreto nº 36.757/2020, que são:
I – Intensificar as ações de limpeza;
II – Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;
III – Efetuar o controle e a aferição de temperatura corporal em todos os clientes e funcionários, nos estabelecimentos acima de 100 (cem) metros quadrados, antes de ingressarem nas dependências dos estabelecimentos, por meio de termômetro infravermelho digital;
IV – Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
V – Evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;
VI – Disponibilizar máscaras de proteção aos funcionários, em atendimento ao público, podendo ser descartáveis ou de tecido;
VII – Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1 (um) metro, uns dos outros;
VIII – Os clientes somente poderão ser atendidos se estiverem utilizando máscaras protetivas;
IX – Durante os serviços de entrega de mercadorias, os colaboradores responsáveis (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido;
X – Os estabelecimentos que ocasionarem filas no lado externo serão responsáveis pela organização das mesmas, por meio de funcionário utilizando máscara e apto a promover a orientação dos clientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa e a disponibilização de álcool em gel às mesmas;
XI – Limitar a 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados, de acordo com a área de atendimento, de maneira à sempre garantir o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa;
XII – Na hipótese de não ser possível a disponibilização de álcool em gel, os estabelecimentos deverão garantir o acesso a pia com água e sabão, para a
devida higienização das mãos, dos clientes e colaboradores.
Fica proibido o atendimento às pessoas pertencentes ao grupo de risco ou com mais de 60 anos nos serviços não essenciais.
Imagem: Márcio Lino / PMG